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A importância do ECA e o seu papel na escolha do Conselho Tutelar / 2019

A importância do ECA e o seu papel na escolha do Conselho Tutelar / 2019

O Estatuto da Criança e do Adolescente está fazendo aniversário. Há exatos 29 anos, em 13 de julho de 1990, ele foi criado para proteger crianças, aqueles com até 12 anos incompletos, e adolescentes, com idades entre 12 e 18 anos.  A proteção à infância mudou e muito o cenário encontrado pelos jovens no Brasil. Com uma lei específica, a 8.069, para tratar dos interesses desses jovens, a garantia de proteção e tratamento legal preservou os direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes. 

Portanto, tal como os adultos, eles são sujeitos que compõem a sociedade. Porém, são vulneráveis no sentido de que essa fase representa muito no desenvolvimento social, psicológico e físico do indivíduo.

A importância do conteúdo do ECA deve ser conhecida pelas crianças e adolescentes, de forma a construir uma sociedade mais justa e igualitária. Assim, todos reconhecem seus direitos e deveres e podem lutar por eles. A importância desse instrumento normativo de garantia e defesa dos direitos da criança e do adolescente ganha um vulto ainda maior em 2019, em caráter especial, por coincidir com o processo de escolha dos conselheiros tutelares, em todo o Brasil, no dia 6 de outubro do ano corrente.

Mas você sabe da importância dos conselheiros tutelares para a efetiva materialização dos dispositivos do ECA? Quem pode se candidatar? Quem pode votar? Que conhecimentos e competências são requisitos fundamentais para um conselheiro tutelar crítico e atuante?

O processo de escolha deverá ser conduzido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – que deve ser criado e estar funcionando antes do(s) Conselho(s) Tutelar(es).

Outros requisitos podem ser definidos e disciplinados em Lei, de acordo com as peculiaridades de cada município. Algumas sugestões:

Fixar tempo mínimo de residência no município. Por exemplo, 02 (dois) anos; Fixar escolaridade mínima. Por exemplo, nível médio; Exigir experiência anterior comprovada de trabalho social com crianças, adolescentes e famílias.

O imprescindível é buscar conselheiros tutelares com um perfil adequado: vocação para a causa pública, disponibilidade e disposição para o trabalho, experiência mínima no trabalho de atenção a crianças e adolescentes.

A Lei Municipal poderá optar pela eleição direta, universal e facultativa, com voto direto, ou pela escolha indireta, através da formação de um Colégio Eleitoral integrado por representantes das entidades municipais de atendimento à criança e ao adolescente e outras organizações (comunitárias, empresariais, religiosas etc.) que tenham participação na proteção integral da população infanto-juvenil. Recomenda-se a eleição direta.

Uma vez aprovada e sancionada a Lei Municipal e também instalado o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sua primeira tarefa é regulamentar e coordenar o processo de escolha dos conselheiros tutelares. É importante que, dentre os seus membros, sejam escolhidos aqueles que vão estar à frente desse processo. É preciso formar, no âmbito do Conselho, uma Comissão de Escolha dos Conselheiros Tutelares. Essa Comissão vai planejar todo o processo de escolha: calendário, etapas, cronograma, prazos, regulamentos, pessoal envolvido, infraestrutura e todas as providências necessárias. Sempre que necessário essa Comissão buscará auxílio de especialistas no assunto e apoio do poder público local. Tendo em vista a importância desse processo como consolidador democrático de direitos e matéria pertinente ao papel do Assistente Social no âmbito do exercício de suas funções em sociedade, preparamos essa matéria para contribuir no esclarecimento dessas e de outras dúvidas e na ação consciente de eleitores e candidatos para que sejam eleitos conselheiros tutelares realmente preparados e compromissados com a consolidação e garantia dos direitos das crianças e adolescentes. Pois todo esse movimento tem raiz, em parte, no processo de redemocratização do Brasil, já que o Estatuto da Criança e do Adolescente, por ter sido criado em um contexto de mobilização e abertura política e social no Brasil, tem um viés extremamente importante na consolidação de direitos e garantias do cidadão, em vistas ao contexto político controverso a que a sociedade brasileira se encontra na atualidade.


 QUIZ – ECA / Eleições ao Conselho Tutelar

  • Quem pode se candidatar a conselheiro tutelar?

Todo brasileiro com idade superior a 18 anos.

Residir no município do processo.

Ter formação específica para o cargo.

Experiência comprovada na área de educação infantil.

  • Como se dá a escolha dos membros do Conselho Tutelar?

Apenas através de comissão interna constituída para a escolha dos conselheiros.

A escolha dos membros do Conselho Tutelar se dá por concurso público.

É recomendado que se faça de forma direta, pelo voto dos cidadãos do município, sendo sua função eminentemente política.

Para o exercício de cargos do Conselho, se exigem requisitos técnicos o que amplia a morosidade na escolha, que é feita através de análise curricular.

  • É admissível a escolha dos membros do Conselho Tutelar pela via indireta, por meio de uma “assembleia de entidades” que atendem crianças e adolescentes ou algum outro colegiado?

De maneira alguma. A escolha dos membros do Conselho Tutelar pela via indireta é manifestamente inconstitucional.

Plenamente possível.

Apenas em casos excepcionais, como em caso de morte.

Não, mas existem brechas na Constituição.

  • Pode a Resolução relativa ao processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar e/ou o edital que o convoca estabelecer requisitos adicionais à candidatura, não previstos em Lei?

É Plenamente possível, caso o candidato não se enquadre em algum pré-requisito estabelecido em Lei.

Apenas em casos extremos, como a descoberta de algum antecedente criminal.

Faz parte do processo eleitoral, tendo em vista que já corrobora ao processo de escolha do conselheiro.

Negativo. As regras contidas no regulamento do processo de escolha, ou no edital que a este convocou, precisam ter respaldo em Lei. Caso contrário, não terão validade alguma.

  • É papel do Conselho Tutelar atender os adolescentes sem a Policia Militar na praça? E levar as crianças com problemas de saúde da escola ao posto de saúde?

Essa é uma atribuição indireta e que não estabelece uma obrigatoriedade ao Conselho.

O atendimento é apenas da alçada do Conselho no que diz respeito às crianças em situação de rua.

Atender adolescentes em situação de vulnerabilidade ou de risco é a função elementar do Conselho Tutelar, independentemente do horário, do local e do lugar, seja em espaço público, seja em ambiente privado. 

O atendimento só pode ser efetivado com a parceria da Polícia Militar.

  • É possível exigir dos candidatos a membros do Conselho Tutelar requisitos adicionais àqueles relacionados no art. 133, da Lei nº 8.069/90, como a “experiência na área da infância”?

O art. 133, do ECA, estabelece de maneira proposital poucos requisitos, pois a ideia foi permitir a participação do maior número de candidatos possível.

O art. 133 é claro no estabelecimento da prerrogativa de obrigatoriedade no que tange à experiência como fator determinante para a escolha dos Conselheiros Tutelares. 

  • Qual a alternativa incorreta. A criança ou o adolescente podem ser retirados da convivência familiar e colocados em família substituta. A família substituta é aquela adquirida por meio da:

Curatela.

Guarda.

Tutela.

Adoção.

  • Analise as afirmações abaixo e escolha a alternativa correta:

 I – O poder familiar é exercido em igualdade de condições entre a mãe e o pai e as pendências deverão ser resolvidas pelo Juiz.

II – A falta de carência de recursos materiais é motivo suficiente para a suspensão ou perda do poder familiar.

III – Os pais que arruinarem os bens dos filhos podem sofrer suspensão do poder familiar.

As afirmações I e II estão corretas.

As afirmações I e III estão corretas.

As afirmações II e III estão corretas.

Todas as afirmações estão corretas.

  • A Constituição Federal veda o trabalho ao menor de 16 anos. Porém, permite que a pessoa maior de 14 anos de idade exerça o trabalho na condição de aprendiz. O aprendiz:

Pode realizar qualquer tipo de trabalho, desde que seja até às 24 horas.

Pode realizar trabalho em local insalubre, desde que devidamente autorizado pelos pais ou responsável.

Não pode trabalhar em horários e locais que não permitam sua frequência na escola.

Todas as alternativas anteriores estão corretas.

  • Qual a alternativa que contém medida socioeducativa que pode ser aplicada pelo Juiz levando-se em consideração apenas a prova da materialidade e indícios suficientes de autoria:

Advertência.

Obrigação de reparar o dano.

Prestação de serviços à comunidade.

Liberdade assistida.

  • O início do procedimento de apuração de infração administrativa por infração às normas de proteção à criança e ao adolescente terá início.

Por representação da Autoridade Judiciária;

Por representação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

Por auto de infração elaborado por servidor efetivo ou voluntário credenciado;

Portaria do Ministério Público.

  • Quem hospeda criança ou adolescente em hotel, pensão, motel ou congênere, desacompanhado dos pais ou responsável ou sem autorização escrita destes ou da autoridade judiciária pratica:

Infração administrativa;

Crime previsto no Código Penal;

Infração civil;

Crime definido no Estatuto da Criança e do Adolescente;

  • Qual a alternativa correta:

O reconhecimento da filiação só pode ser feito por meio de ação judicial.

O reconhecimento da filiação pode, a qualquer tempo, ser revogável.

A natureza jurídica do estado de filiação é de direito da personalidade.

O direito ao reconhecimento da filiação prescreve em 20 anos.

  • Qual a alternativa incorreta:

O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é um direito público subjetivo da criança e do adolescente.

O direito ao ensino pode ser exigido judicialmente por ação civil pública ou por ação particular.

Os pais têm a obrigação de matricularem os filhos no ensino fundamental.

O não oferecimento do ensino fundamental pelo Estado, acarreta a responsabilidade pessoal dos pais, que devem procurar uma escola onde quer que seja.

  • De acordo com o ECA, considera-se adolescente a pessoa:

Maior de 14 anos completos e menor de 18 anos de idade incompletos.

Maior de 14 anos incompletos e menor de 18 anos de idade completos.

Maior de 12 anos incompletos e menor de 18 anos de idade completos.