Golpista é golpista sempre. Aproveitando um texto aprovado na câmara que trazia a obrigação de Identidade visual nos equipamentos ligados ao SUAS; o senador Eunicio Oliveira propôs no Senado e foi aprovado um parágrafo ao art. 19 com texto dúbio sobre a atenção integral à saúde às pessoas com vulnerabilidade social. Texto esse que confunde o SUAS com o SUS. Ao todo foram duas alterações apenas, mas esse parágrafo do art. 19 abre margem pra consequências nefastas a política de assistência tal qual a possibilidade de triagem para usuários do SUS, atacando assim sua universalidade!
- Acesse a alteração da Lei 13. 714/18 : CLICANDO AQUI
- Destacamos que a alteração da Lei 13. 714 /18 está inclusa no Vade Mecum de Serviço Social 9° edição #VadeSS9.
Golpe contra a Assistência Social: alteração da LOAS na calada da noite!!!
A LOAS foi alterada de forma obscura e silenciosa pelos golpistas do governo Temer. Mais um duro golpe no SUAS, sem aviso, sem debate, de forma duramente antidemocrática!!
Com redação dúbia e aberta a diversas interpretações, a alteração da LOAS é, sem dúvida, uma iniciativa de cunho eleitoreiro, de caráter clientelista e atribui à Assistência Social, o papel de ‘atestadora’ de mérito para a política de Saúde. Um grave e triste retrocesso no processo de conquistas da política de Assistência Social: a luta para garantir o papel específico para a área no campo da proteção social sendo vilipendiada por golpistas incompetentes que demonstram escárnio pelos direitos socioassistenciais.
Sem o conhecimento dos Conselhos Nacionais de Assistência Social e Saúde, a alteração da LOAS golpeia, ao mesmo tempo, o SUS e SUAS no âmbito de um governo que se pauta pela exceção autoritária: golpeia a Saúde afrontando sua regulação e a Assistência Social descaracterizando sua natureza.
Um texto oportunista e vago posto no corpo de uma Lei que nada tem a ver com o assunto (vide abaixo), embutindo um novo parágrafo único do artigo 19 da LOAS (que versa sobre as competências do Órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social).
Dentro de um espiral de incongruências, verifica-se que, pelo exposto, trata da possibilidade de concessão de medicamentos e outros ‘produtos’ da área da saúde com 2 agravantes:
1) vincula esse direito de acesso às famílias situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal, sendo que essa não é a condição prevista no SUS, ou seja restringe o acesso à Saúde, condicionando à vulnerabilidade.
2) abre a condição para que as Unidades Públicas do SUAS distribuam medicamentos, e não só. Além do que deflagra uma inciativa eleitoreira numa conjuntura em que a população sofre com o acesso a saúde e a falta de medicamentos.
TOTAL RETROCESSO!!!!
São flagrantes os aspectos que caracterizam a inconstitucionalidade e os equívocos de mais este golpe no campo dos direitos do povo brasileiro! Não vamos permitir essa afronta!!!
Conclamamos os conselhos, os gestores, os usuários, as entidades, os trabalhadores, a sociedade a, mais uma vez, levantar a bandeira em defesa do SUAS!!! Vamos mobilizar o país contra mais esse abuso! Vai ter luta!
Fonte: Mais SUAS e colegiado de gestores de Minas Gerais.
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