Diário oficial do réveillon trouxe a MP 1.023 e o Benefício de Prestação Continuada (BPC) volta a considerar “incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família com renda per capita inferior a 1/4 de salário mínimo”.
Em março do ano passado, a lei 13.981 tinha aumentando a renda per capita para 1/2 salário mínimo, o que contribuiria para inclusão de milhares de famílias no BPC.
Esperava-se que a nova legislação considerasse ao menos as famílias com renda igual a 1/4 de salário mínimo, mas infelizmente, no apagar das luzes de 2020, a MP definiu em “inferior a 1/4”.
Para acessar a legislação completa, acesse: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8742.htm
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