Na última quarta-feira (11/03) o Congresso Nacional mudou o critério de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), benefício assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício previsto no Art.20 da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) voltado para idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção.
Entenda a alteração: atualmente um dos critérios estabelecido, fora os citados a cima, era ter uma renda familiar inferior a ¼ do salário mínimo.
Com a alteração o limite de renda familiar ‘per capita’ aumentou e passa a ser ½ do salário mínimo.
Com isso, será possível que outras pessoas que necessitem dos benefícios e não se encaixavam em todos os critérios por conta do valor da renda pré-estabelecida, possam buscar adquiri-los.