No meio de tantas notícias ruins e decisões controversas que são exaladas pelo poder judiciário brasileiro, eis que uma nos provocou alento: o Supremo tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta, 11.05.17, que casais com união estável possuem os mesmos direitos sucessórios do que aqueles casais oriundos do casamento formal. E mais, deu o entendimento que tal decisão alcança também os casais homoafetivos!
Antes dessa decisão do STF, o entendimento em caso de herança era que:
A) Não tendo os companheiros (união estável) descendentes o sobrevivente poderia receber apenas um terço da herança que caberia também aos colaterais.
B) Já no caso do cônjuge sobrevivente, em hipótese alguma teria ele/ela que dividir a herança com os colaterais do falecido.
Agora com tal decisão do STF, que declarou inconstitucional o art. 1.790 do código civil, Companheiro/a e Cônjuge terão o mesmo tratamento. Ou seja, não cabe divisão com colaterais (irmãos, primos, tios, etc) do falecido. As regras passam a ser as mesmas válidas para o matrimônio (divisão apenas com descendentes e com ascendentes, nesse último a depender).
Em tempos de conservadorismo exarcebado é uma vitória para nós que lutamos pela igualdade jurídica das famílias, seja ela constituída da forma e do modo que o afeto o dispuser.
Beijo imenso,
Prof. Eri Bernardino*
Notícia STF: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=342982
A Prof. Eri Bernardino é Advogada, especialista em direito público com foco em legislação social e escreve sempre aqui para a Pótere Social. @instadaeri
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