O Benefício de Prestação Continuada (BPC), assegurado pela Constituição Federal de 1988, garante a transferência mensal de um salário mínimo para a pessoa idosa, com 65 anos ou mais, e à pessoa com deficiência de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que comprovem não possuir meios para prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
QUEM PODE RECEBER O BPC
• Pessoa idosa, com idade de 65 anos ou mais, cuja renda mensal por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que ¼ (um quarto) do salário mínimo.
• Pessoa com deficiência, de qualquer idade, com impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, com renda mensal por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que ¼ (um quarto) do salário mínimo.
COMO REQUERER O BPC
O cidadão pode procurar o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) da sua cidade ou aquele mais próximo da sua residência para receber as informações sobre o BPC e como pode requerê-lo.
Também, se disponível na sua região, poderá agendar junto ao telefone 135 o serviço de Socialização de Informações para ser atendido pelo Serviço Social do INSS. No atendimento todas as suas dúvidas serão tiradas por um assistente social do INSS.
O requerimento, que é o pedido do BPC, pode ser realizado nas Agências da Previdência Social (APS) ou por meio dos canais de atendimento do INSS: pelo telefone 135 (ligação gratuita), pelo site www.meu.inss.gov.br ou aplicativo Meu INSS, disponível gratuitamente para celular.
Para acessar todas as informações, baixe o documento abaixo:
Clique para fazer o download: BPC LOAS
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