Atualmente, está tramitando no atual Governo Brasileiro uma Proposta para a “Reforma da Previdência”, a proposta ataca diretamente os direitos dos trabalhadores, bem como: por tempo de contribuição com cálculo proporcional, ou seja: Aposentadoria, Trabalhadores da cidade e rural, servidores públicos, professores, mulheres. Confira abaixo:
- Fim da Seguridade Social do Pacto Social como firmado na CF/1988; do orçamento único; do regime solidário com desconstitucionalização de direitos da Seguridade;
- Idade mínima: 65 anos para homens e 62 para mulheres;
- Trabalhadoras/es rurais e professores: idade mínima de 60 anos para homens e mulheres;
- Aposentadoria integral, só com 40 anos de contribuição;
- Tempo mínimo de contribuição: 20 anos;
- Cálculo do benefício: média de todas as contribuições, sendo 60% da média para quem contribuiu por 20 anos mais 2% por ano contribuído acima deste tempo;
- Mulher só aposenta se a soma de tempo de contribuição mais idade for de 100 anos e o homem, se a soma for 105;
- Idade mínima aumenta quando cresce expectativa de vida;
- Pensão para viúva reduz para 60% da aposentadoria;
- Aumenta contribuição do trabalhador – passa de 8% a 11% para de 9% a 14%;
- Trabalhador rural contribui com o mínimo de R$600 anuais;
- Benefício de assistência social a idosos pobres só aos 70 anos. Ou R$ 400 para os miseráveis com mais de 60 anos;
- Aposentadoria para pessoas com deficiência, só com 20 anos de contribuição para quem deficiência grave
- Reduz aposentadoria por invalidez para 60% da média;
- Desconstitucionaliza a previdência – tudo poderá ser alterado por lei complementar, que exige 257 votos de deputados contra 308 nas emendas constitucionais;
- Cria a capitalização individual, SEM contribuição obrigatória das empresas.
O Conselho Federal de Serviço Social – CFESS, em 2019, fundamentado no Projeto ético-político que pauta a atuação profissional das/os Assistentes Sociais, em defesa dos direitos da classe trabalhadora, fez um chamado à toda categoria para se informar sobre atividades em sua cidade e participar das mobilizações contra a Reforma da Previdência. CLICA AQUI e confere tudo!
Porém, a reforma não atinge negativamente os direitos dos militares do Exército, Marinha e Aeronáutica. Neste caso, proporciona privilégios, diferentemente do que vimos acima, no que se trata das classes mais baixas.
Para informar sobre a reforma da previdência aos militares do exército, marinha e aeronáutica, o Programa pra Falar de Lei construiu uma publicação em seu instagram para informar detalhadamente sobre os dois lados desta reforma e suas desproporcionalidades:
CLIQUE AQUI e confira.
A maior dívida previdenciária é dos militares do exército, marinha e aeronáutica e com as mudanças propostas só terão 1% de economia do que terão todos os outros trabalhadores do Brasil.
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E eles só irão se comprometer com contribuição que passa de 7,5% do salário para até 10,5%, progressivamente.
O tempo de contribuição passará de 30 para 35 anos, MAS sem idade mínima para que os militares passem para a reserva. .
Enquanto isso o BPC vai de um salário mínimo para R$ 400,00 . Entenderam a desproporcionalidade no que se refere as Classes Sociais?
Pensando em contribuir com os estudos de vocês, segue abaixo um aparato de materiais que podem servir como subsídios de pesquisas e estudos para vocês sobre Serviço Social e Previdência, vem conferir!
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