Suporte

(85) 3224.0127

Dúvidas e sugestões?

contato@poteresocial.com.br

Perito Assistente Social: Como atuar na Justiça Estadual – CE?

Perito Assistente Social: Como atuar na Justiça Estadual – CE?


Olá Gente!!

Muitas/os são as pessoas que nos perguntam como atua o Perito Assistente Social na Justiça Estadual do Ceará, então vamos lá!

As dúvidas são muitas, diante disto, iremos fazer esta notícia afim de sanar as possíveis dúvidas de vocês! Aproveita e vem conhecer nossa pós 100% online em Perito Social, Dimensões Normativas, Éticas e Instrumentais  (CLICA AQUI)

PASSO A PASSO PARA O CADASTRAMENTO PARA ATUAÇÃO COMO PERITO NA JUSTIÇA ESTADUAL DO CEARÁ (em detalhes)

 

1. DO QUE SE TRATA ?

Cadastramento destinado a pré-qualificar profissionais para atuação como advogado voluntário, advogado dativo, PERITO (Assistente social), tradutor, intérprete.

  1. QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAR O CADASTRO?

– cópia da célula de identidade e, em caso de pessoa jurídica, anexar cópia da identidade do representante legal;

– cópia do CPF e, em caso de pessoa jurídica, anexar cópia do documento do representante legal;

– cópia do CNPJ em caso de pessoa jurídica;

– cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, devidamente registrado, em que constre expressamente a nomeação do representante legal, no caso de pessoa jurídica;

– Comprovante de endereço residencial atualizado, em nome do candidato, ou declaração assinada por este.

– declaração de idoneidade regida pelo próprio candidato, de acordo com o modelo constante no anexo 01 do Edital. No caso a pessoa jurídica, o documento deve ser assinado pelo representante legal;

– Certidão de débitos relativos a créditos tributários federais e à divida ativa da União, emitida junto ao sítio eletrônico da procuradoria – Geral da Fazenda Nacional. No caso de pessoa jurídica, a certidão deve ser emitida em nome da empresa.

– Certidão negativa de débitos estaduais, emitida junto ao sítio eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará. No caso de pessoa jurídica, a certidão deve ser emitida em nome da empresa;

– certidão negativa de débitos municipais, emitida junto à Secretaria de Finanças do município de domicílio do candidato. No caso de pessoa jurídica, a certidão deve ser emitida em nome da empresa;

– documento comprobatório de inscrição no Programa de Integração Social – PIS ou no programa de Formação do Patrimônio do Servidor – PASEP ou no Número de Registro do trabalhador – NIT ( somente pessoa física);

– comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes do imposto sobre serviços – ISS. No caso de pessoa jurídica , a certidão deve ser emitida em nome da empresa;

– certidão negativa criminal de 1° grau da Justiça Estadual, do município de domicílio do candidato. No caso de pessoa jurídica , a certidão deve ser emitida em nome da empresa;

–  certidão negativa criminal de 2° grau da Justiça Estadual

–  certidão negativa criminal de 1° grau da Justiça Federal – Seção Judiciária Ceará;

–  certidão negativa criminal do Tribunal Regional Federal da 5° Região;

– certidão negativa de contas julgadas irregulares do Tribunal de contas do Estado do Ceará. No caso de pessoa jurídica , a certidão deve ser emitida em nome do representante legal;

– certidão negativa de crimes eleitorais e certidão de quitação eleitoral;

– cópia do diploma ou certificado de conclusão de nível superior ou certificado de conclusão de curso técnico, que comprovem conhecimento necessário ao exercício na área de atuação e especialidade pretendidas;

– cópia de documento que comprove a inscrição e regularidade no órgão de classe competente, necessários para o exercício profissional de perito na área de atuação e especialidade pretendidas, salvo para TRADUTOR e INTERPRETE. No caso de pessoa jurídica, o documento deve ser emitido em nome do responsável técnico;

– declaração de inexistência de vinculo atual com entidades previdenciárias do Estado do Ceará ou dos seus municípios;

– declaração de não detenção de cargo público no Poder Judiciário;

  1. QUAL A ATIVIDADE EXECUTADA PELO PERITO ASSISTENTE SOCIAL ?

Os peritos credenciados , respeitadas as áreas de especialização, irão elaborar laudos ou pareceres técnicos.

  1. PODE SE INSCREVER PARA ATUAR COMO PERITO EM MAIS DE UMA UNIDADE?

Sim. O candidato poderá inscrever-se para atuar em mais de uma unidade. No momento do cadastro no SIPER você escolhe as cidades de atuação.

  1. APÓS CADASTRAMENTO NO SITE JÁ ESTOU A APTA A EXERCER A ATIVIDADE?

Não. após o cadastro você deve aguardar o Termo de Homologação de Credenciamento no Diário da Justiça Eletrônico.

  1. QUAL O VALOR POR CADA PERICIA REALIZADA?

De acordo com a resolução CNJ, 232, o valor do Estudo Social é de R$ 300,00

  1. ONDE POSSO FAZER MINHA INSCRIÇÃO?

CLIQUE AQUI E REALIZE SUA INSCRIÇÃO

  1. ONDE ACESSO O EDITAL?

Clica Aqui e acessa o edital

  1. MAIS INFORMAÇÕES?

Email: peritos@tjce.jus.br  TEL: (085) 3207.7728